TJDFT - 0715405-92.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2025 08:22
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
29/07/2025 14:52
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:00
Conhecido o recurso de JOAO MARCOS MOREIRA LEANDRO - CPF: *87.***.*75-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/07/2025 06:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/05/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2025 09:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
15/05/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0715405-92.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO MARCOS MOREIRA LEANDRO AGRAVADO: MARCELO OLIVEIRA MORGADO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, em execução de título extrajudicial (proc. nº 0032232-71.2015.8.07.0001), indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos de processos em que o executado atua como advogado, a fim de que a constrição recaia sobre honorários sucumbenciais a ele destinados.
Preparo regular (Num. 71032570).
Não há pedido liminar no presente recurso.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1019, inc.
II, do CPC, para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 24 de abril de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator r -
24/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2025 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
23/04/2025 17:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/04/2025 16:19
Juntada de Petição de comprovante
-
22/04/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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