TJDFT - 0703611-74.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível8ª Sessão Ordinária Híbrida - 1TCV (7/5/2025) Ata da 8ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 7 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 22 (vinte e dois) recursos, foram formulados 4 (quatro) pedidos de vista, 36 (trinta e seis) processos foram adiados e inseridos em na próxima Pauta Ordinária Presencial/Híbrida com observância de quórum para julgamento, conforme processos abaixo relacionados:: JULGADOS 0700117-21.2023.8.07.0018 0723116-85.2024.8.07.0000 0710801-22.2024.8.07.0001 0719269-72.2024.8.07.0001 0751694-89.2023.8.07.0001 0737983-83.2024.8.07.0000 0706301-83.2024.8.07.0009 0752192-88.2023.8.07.0001 0725294-04.2024.8.07.0001 0749682-71.2024.8.07.0000 0750997-37.2024.8.07.0000 0702991-62.2024.8.07.9000 0703853-07.2024.8.07.0020 0754104-89.2024.8.07.0000 0748543-70.2023.8.07.0016 0725007-41.2024.8.07.0001 0703611-74.2025.8.07.0000 0727785-81.2024.8.07.0001 0705375-72.2024.8.07.0019 0704578-50.2024.8.07.0002 0707169-85.2024.8.07.0001 0708040-47.2022.8.07.0014 ADIADOS 0024711-41.2016.8.07.0001 0703017-33.2020.8.07.0001 0732725-94.2021.8.07.0001 0719060-09.2024.8.07.0000 0724761-16.2022.8.07.0001 0703070-21.2024.8.07.0018 0701935-71.2024.8.07.0018 0744958-10.2023.8.07.0016 0704609-58.2024.8.07.0006 0714418-70.2023.8.07.0018 0729352-21.2022.8.07.0001 0740837-50.2024.8.07.0000 0714486-37.2024.8.07.0001 0724167-75.2017.8.07.0001 0714950-55.2024.8.07.0003 0707134-19.2024.8.07.0004 0727001-41.2023.8.07.0001 0703952-74.2024.8.07.0020 0712616-37.2023.8.07.0018 0721056-21.2024.8.07.0007 0716655-94.2024.8.07.0001 0704306-08.2024.8.07.0018 0702940-87.2021.8.07.0001 0710768-78.2024.8.07.0018 0709122-22.2022.8.07.0012 0703739-74.2024.8.07.0018 0710855-34.2024.8.07.0018 0741020-18.2024.8.07.0001 0710858-86.2024.8.07.0018 0710705-47.2024.8.07.00200700414-29.2021.8.07.0008 0708040-98.2023.8.07.0018 0702697-87.2024.8.07.0018 0701787-78.2024.8.07.0012 0710525-31.2024.8.07.0020 0702689-07.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA 0714689-45.2024.8.07.0018 0216712-29.2011.8.07.0001 0703402-08.2025.8.07.0000 0741395-53.2023.8.07.0001 SUSTENTAÇÃO ORAL DR.
PEDRO PAULO DO AMARALSILVA, OAB/DF 54.232, PELA PARTE APELANTE DR.
EDUARDO SILVA FREITAS - OAB DF26391, PELA PARTE APELANTE DR.
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - OAB DF21234, PELA PARTE APELANTE DR.
ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - OAB DF70103, PELA PARTE APELADA DR.
ENRICO DA CUNHA CORREA - OAB DF22693 PELA PARTE APELANTE DR.
FLAVIO GRUCCI SILVA, OAB/DF 11.338: PELA PARTE APELANTE; SRTA ISADORA DE ALMEIDA SILVA, OAB/DF 19.370/E, SOB SUPERVISÃO DO DR.
HENRIQUE DE MELLO FRANCO OAB/DF 23.016: PELA PARTE APELADA.
DRA.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA, OAB/DF 13.907, PELA PARTE AGRAVANTE DR.
MARICI GIANNICO - OAB SP1498500, PELA PARTE AGRAVADA DRA MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT, OAB/DF 52.327: PELA PARTE APELANTE-RÉ DR.
ALEX COSTA MUZA - OAB DF35748, PELA PARTE APELANTE DR.
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6.856, PELA PARTE APELADA DR.
MILTON PAULO SENA SANTIAGO - OAB DF77801, PELA PARTE AGRAVADA Dr.
YGOR RAPHAEL FREITAS ICÓ, OAB/DF 80.546 PELA PARTE APELANTE DRA LUCIANA LAUDARES FARIA ALVARENGA, OAB/MG 184.913: INSCRITA PELA PARTE AGRAVANTE DR.
JOÃO VICTOR PESSOA DO AMARAL, OAB/DF 42.911: PELA PARTE APELANTE.
A sessão foi encerrada no dia 7 de maio de 2025 às 17:08. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
04/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:25
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DENILSON DA SILVA TEIXEIRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
RESCISÃO UNILATERAL.
DOENÇA GRAVE.
MANUTENÇÃO DA COBERTURA.
DECISÃO LIMINAR MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a manutenção da vigência do plano de saúde do autor, até decisão judicial ulterior, em razão de seu diagnóstico de neoplasia de pâncreas com doença oligometastática.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a manutenção da cobertura do plano de saúde coletivo empresarial para o tratamento de saúde do beneficiário, mesmo após a rescisão unilateral do contrato pela operadora, considerando a gravidade da doença e a necessidade de continuidade do tratamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme o Tema 1.082 do STJ, a operadora de plano de saúde deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. 4.
A urgência do tratamento é justificada pelo quadro clínico grave do paciente, acometido de câncer no pâncreas com metástase, cuja interrupção do plano de saúde contraria os princípios constitucionais que asseguram a saúde e a vida do autor. 5.
Eventuais discussões acerca do descumprimento de obrigações contratuais pela segurada e que motivaram o cancelamento do plano de saúde devem ser objeto de aprofundado exame nos autos principais, não nesta sede.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A operadora de plano de saúde deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 9.656/1998, art. 30; Tema 1.082 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.842.751/RS; TJDFT, Acórdão 1867050, 07072443020248070000, Rel.
Des.
Hector Valverde Santanna, 2ª Turma Cível, j. 22/5/2024. -
07/05/2025 18:50
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/05/2025 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2025 14:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/03/2025 21:18
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DENILSON DA SILVA TEIXEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 11/03/2025 23:59.
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16/02/2025 09:00
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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16/02/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:12
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:12
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/02/2025 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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