TJDFT - 0052450-72.2005.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:32
Decorrido prazo de WCM PATRIMONIAL E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 21:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 02:34
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052450-72.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA EXECUTADO: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os arrematantes lograram demonstrar, por meio do documento de ID 247174612, a existência de débitos relativos a IPTU/TLP protestados, bem como débitos vincendos.
Os débitos protestados devem ser sub-rogados no valor da arrematação.
No entanto, quanto aos débitos vincendos, estes são de responsabilidade dos arrematantes.
Nesse ponto, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física.
Dessa forma, a partir do momento em que o arrematante passa a ser proprietário do imóvel, deve promover o pagamento dos débitos vincendos, tendo em vista que não eram exigíveis quando a propriedade ainda era do devedor.
Ante o exposto, defiro a transferência do valor solicitado (ID 247174611) para quitação das dívidas tributárias referentes ao imóvel arrematado.
Esclareço que os débitos vincendos relativo ao IPTU/TLP com vencimento posterior à data do leilão (18/07/2025) são de responsabilidade do arrematante.
Tendo em vista que não houve qualquer impugnação à arrematação, expeça-se a carta de arrematação e, se necessário, mandado de imissão na posse.
I.
Intime-se o credor para que apresente planilha atualizada do débito e indique bens à penhora, caso a dívida supere o valor a ser liberado.
Ao advogado da interessada Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA para que comprove a comunicação da renúncia, nos termos do art. 112 do CPC.
Observe-se que, tendo em vista ainda não ter sido demonstrada a notificação, o causídico continua patrocinando a parte nos presentes autos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:39
Outras decisões
-
25/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:27
Outras decisões
-
22/08/2025 07:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:29
Publicado Edital em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0052450-72.2005.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA EXECUTADO: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos cópia do Edital de Intimação e de Realização de Leilão, conforme ID. 240277872 Certifico, ainda, que afixei uma cópia do Edital no local de costume e enviei seu conteúdo à publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que tomem ciência do leilão eletrônico/presencial a ser realizado no dia 15/07/2025 às 15h:50m, e, não havendo lanço superior à avaliação, no dia 18/07/2025 às 15h:50m, pelo maior lanço.
A venda em primeiro leilão deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Bem a ser levado a leilão: Apto nº 117 do Bloco 12 da QI 23 do SRIA/GUARÁ, Brasília-DF, e uma vaga de garagem nº 117 com depósito para guardados, situada no subsolo, com área privativa de 64,23m2, área da vaga de garagem e depósito de 13,20m2, área de uso comum de 30,03m2, área total de 107,46m2.
O imóvel possui sala com piso em madeira, varanda com piso em porcelanato, cozinha integrada com a área de serviço com piso em porcelanato, azulejada e com armários, um banheiro social com piso em porcelanato e azulejado com box, uma suíte com piso em madeira e armário embutido e com banheiro com piso em cerâmica e azulejado e um quarto com piso em madeira e armário embutido, precisando de pintura e reforma no piso de madeira.
Prédio com elevador, piscina, duas churrasqueiras e quadra esportiva.
Imóvel inscrito na matrícula nº 2210 junto ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e inscrição nº 45777314 junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal., avaliado em 06/11/2024, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), conforme laudo de avaliação de ID. 216913073.
Depositário Fiel: André Fernand Dias de Souza Néres - CPF *01.***.*88-64.
Os débitos tributários e condominiais devidos até a data da arrematação, à exceção daqueles débitos executados no presente processo e expressamente renunciados pelo exequente, serão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016).
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse (art. 901, caput, § 1º e § 2º e art. 903 do CPC).
A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do leiloeiro.
Local do leilão eletrônico: www.capitalleiloes.com.br De ordem, remetam-se os autos à expedição com vistas à intimação pessoal dos eventuais ocupantes do imóvel acerca da realização do leilão.
Brasília/DF, 23/06/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:05
Juntada de edital
-
17/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052450-72.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA EXECUTADO: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 237573205.
Cientifique-se o leiloeiro.
Aguarde-se o edital.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:17
Outras decisões
-
05/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:28
Outras decisões
-
05/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2025 08:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0052450-72.2005.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA EXECUTADO: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 22/04/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:52
Outras decisões
-
09/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 06:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:33
Outras decisões
-
19/12/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:55
Outras decisões
-
05/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:27
Outras decisões
-
01/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:30
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 14:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:18
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 07:03
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2022 12:27
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
12/01/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 10:23
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
31/07/2020 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2020 10:16
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2020 04:10
Processo Desarquivado
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 13:32
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2020 10:00
Recebidos os autos
-
03/06/2020 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 05:29
Recebidos os autos
-
21/05/2020 05:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CEF em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CEF em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/04/2020 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/03/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 19:00
Desentranhamento de documento (ID: 58743011 - CONDOMÍNIO PLAZA)
-
19/03/2020 19:00
Desentranhamento de documento (ID: 58708380 - 07248184220198070000 - JOÃO AMÉRICO DE SOUZA - desc. embargos)
-
18/03/2020 13:17
Recebidos os autos
-
18/03/2020 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2020 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 17:56
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2020 04:34
Processo Desarquivado
-
19/02/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 17:37
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 14:54
Recebidos os autos
-
06/06/2018 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2018 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 03:55
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 12:55
Recebidos os autos
-
30/05/2018 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2018 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2018 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2018 12:38
Decorrido prazo de ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 12:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2018 04:13
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 04/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 12:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA em 03/05/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2018 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2018 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 03:04
Publicado Certidão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 03:02
Publicado Edital em 12/04/2018.
-
11/04/2018 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 18:20
Juntada de edital
-
19/03/2018 16:19
Recebidos os autos
-
19/03/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 16:31
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/03/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 19:10
Distribuído por dependência
-
12/03/2018 19:09
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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