TJDFT - 0713032-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 17:27
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
01/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
24/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
03/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/06/2023 13:19
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
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11/05/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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