TJDFT - 0715915-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715915-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao ID nº 159986952.
A Requerente pleiteou a produção de perícia nas área de Nefrologia e Neurologia (ID nº 202701658).
A perícia na área de Nefrologia foi deferida ao ID nº 199202343, sendo que o Dr.
Fellipe Loureiro de Quadros Godinho aceitou o encargo sem a cobrança de honorários, em cooperação com o Juízo (ID nº 202913845).
O Expert ofereceu Laudo ao ID nº 204520753, homologado sob ID nº 212044431.
Ao ID nº 210482087, a Autora informou que persistia seu interesse em perícia na área de Neurologia.
Ao ser informada de que os únicos Neurologistas cadastrados à época junto ao E.
TJDFT já haviam sido nomeados nos presentes autos e recusaram o encargo, a Requerente informou aceitar que a prova fosse realizada por especialista em perícias médicas ou Clínica Geral (ID nº 206700296).
O perito nomeado ao ID nº 212044431 ofereceu laudo ao ID nº 229626175, com complementos aos IDs nº 229626175 e 238513430.
Os Requeridos concordam com as conclusão obtidas pelo Expert (ID nº 241150990).
A Autora,
por outro lado, refuta as considerações contidas no laudo pericial e requer a produção de nova perícia, desta vez por médico Neurologista (ID nº 241416017).
A despeito das considerações tecidas pela Demandante, não se vislumbra irregularidade em relação ao laudo pericial e seus complementos, restando claro que foi produzido com a atenção devida pelo Expert nomeado pelo Juízo, após exame físico presencial e análise da documentação carreada ao feito.
Destaca-se, quanto ao ponto, que não cabe ao Expert a submissão da parte a exames médicos alheios à análise presencial.
Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e seus complementos (IDs nº 229626175, 229626175 e 238513430) com a advertência de que, nos termos do art. 479 do CPC, "o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito".
Dito isso, EXPEÇA-SE ordem de pagamento em favor do Perito, via SEI, no valor de R$1.994,00(um mil, novecentos e noventa e quatro reais), conforme decisão de ID nº 215519475.
No que concerne ao pedido de produção de nova perícia, desta vez por médico Neurologista, cumpre reiterar que a própria Autora concordou na realização de diligência por especialista em Perícias Médicas ou Clínica Geral (ID nº 20600296).
Assim, diante da concordância da Requerente, aliada à ausência de irregularidades em relação aos dois laudos periciais já carreados ao feito, não subsistem fundamentos para a produção de nova perícia.
Portanto, INDEFIRO o pleito.
Após adoção das providências acima, ANOTE-SE conclusão para Sentença, uma vez que o feito se encontra maduro e apto para julgamento.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:22
Indeferido o pedido de MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA - CPF: *76.***.*00-15 (AUTOR)
-
02/07/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de laudo
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2025 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:14
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:17
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:46
Juntada de Petição de laudo
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:56
Outras decisões
-
21/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 18:56
Outras decisões
-
23/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715915-56.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 212767303.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 16:36:43.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
30/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:02
Nomeado perito
-
23/09/2024 19:02
Outras decisões
-
17/09/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715915-56.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 204067319, apresentado pelo perito FELLIPE LOUREIRO DE QUADROS GODINHO.
Aguarde-se manifestação das rés da intimação anterior e da perita nomeada, Adriana Ferreira Barros Leal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 19:47:54.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
26/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:37
Outras decisões
-
26/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715915-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Dr.
FELLIPE LPUREIRO DE QUADROS GODINHO foi nomeado perito do Juízo para responder unicamente aos quesitos de nefrologia, com a oferta de laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Destaca-se que o profissional não cobrou honorários periciais, uma vez que atuará em cooperação com o Juízo e manifestou ciência acerca da nomeação, ao ID nº 203338612.
No mais, ante a manifestação de ID nº 204338353, desconstituo do encargo pericial o Dr.
LEANDRO PRETTO FLORES, que havia sido nomeado pela decisão de ID nº 203193822.
NOMEIO a Dra.
ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL ([email protected]), médica neurologista, como Perita deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Intime-se por telefone, e-mail ([email protected]) ou WhatsApp, a Sra.
Perita, para que apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária e, por força da Portaria Conjunta (PC) 101/2016, o valor a ser pago pelo Tribunal quanto a perícias médicas requeridas por beneficiário da justiça gratuita atinge o patamar de R$1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), desde que devidamente justificada.
Destaco que eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), por petição nestes autos, nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC.
Por oportuno, no caso de perícias requerida por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença acima explicada terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
A proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais, com a advertência de que, em caso de aceite, a ordem para pagamento dos honorários será requisitada ao e.
TJDFT, somente após a homologação do laudo.
Ao CJU para: a) Aguardar a apresentação do Laudo pelo Dr.
LEANDRO PRETTO FLORES; b) Intimar a Dra.
ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL para apresentar proposta de honorários; d) Intimar os Réus pata manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal, prevista no art. 183 do CPC, sobre a petição de ID nº 203509566. c) Cientificar as partes.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/07/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:15
Nomeado perito
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de FELLIPE LOUREIRO DE QUADROS GODINHO em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:47
Nomeado perito
-
05/07/2024 18:47
Outras decisões
-
04/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715915-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ante a manifestação de ID nº 200354950, destituo FELLIPE LOUREIRO DE QUADROS GODINHO do encargo pericial.
No mais, ainda considerando a manifestação, ao ID nº 200354950, do Perito nomeado nos autos, na qual opina que o caso demanda avaliação por médico neurologista, faculto à Requerente informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse na alteração da especialidade do expert a ser nomeado.
Vindo a manifestação da Autora ou decorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
20/06/2024 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:39
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:08
Nomeado perito
-
05/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIANA ISABEL AMADOR em 24/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIANA ISABEL AMADOR em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:04
Outras decisões
-
13/03/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/03/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de LATIFE TOBIAS CAMPELLO SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715915-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial, tendo em vista notícia de falecimento de LATIFE TOBIAS CAMPELLO SILVA.
Prazo: 10 (dez) dias, contabilizada a dobra legal.
Após, ao Ministério Público.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
16/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:39
Nomeado perito
-
10/01/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/12/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/10/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de LATIFE TOBIAS CAMPELLO SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:18
Outras decisões
-
22/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715915-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL, LATIFE TOBIAS CAMPELLO SILVA DESPACHO Intimem-se as partes acerca da manifestação do MPDFT de ID n. 166431487, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão acerca da representação da requerida LATIFE TOBIAS CAMPELLO SILVA e pedido de produção de provas.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/08/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
28/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 15:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/05/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/04/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:09
Deferido o pedido de MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA - CPF: *76.***.*00-15 (AUTOR).
-
10/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/02/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/12/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 10:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/11/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYRA TOBIAS CAMPELLO SILVA - CPF: *76.***.*00-15 (AUTOR).
-
11/10/2022 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/10/2022 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:07
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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