TJDFT - 0709925-20.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:24
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 21:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0709925-20.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: WANY LUCIA GOMES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 17:23:35.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709925-20.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: WANY LUCIA GOMES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de execução movido por BANCO DO BRASIL SA em face de WANY LUCIA GOMES MARTINS.
A decisão de ID 229037154 deferiu a penhora do imóvel de matrícula n. 27.054 do Cartório de Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Santo Antônio do Descoberto/GO, registrado em nome da executada.
Ao ID 232275112, executada informou que o referido imóvel foi vendido a terceiro de boa fé na data de 20 de outubro de 2017, por meio de escritura pública de compra e venda.
Assim, requereu a desconstituição da penhora.
Intimado, o credor pugnou pela manutenção da penhora. É o relatório.
Decido.
Em que pese os argumentos da parte executada, verifico que estes não merecem prosperar.
No presente caso, observa-se que o imóvel penhorado está registrado em nome da parte executada.
Ademais, ainda que comprovada a alienação do imóvel a terceiro, a parte executada não poderia se opor à penhora, pois ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado por lei (artigo 18 do CPC), o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido é o entendimento deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA IMÓVEL.
MANUTENÇÃO.
BEM VENDIDO A TERCEIRO.
IMPUGNAÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. 1.
Se o agravante alega não ser mais o proprietário do bem penhorado, não ostenta legitimidade para pleitear a desconstituição do ato, em razão da vedação do artigo 18 do CPC/2015. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1223223, 0708529-34.2019.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no DJe: 30/01/2020.) Dessa forma, considerando que executada consta como proprietária no registro do imóvel penhorado e, ainda que o tenha vendido para terceiros, não pode pleitear direito alheio em nome próprio, indefiro o pedido e mantenho a penhora sobre o aludido bem.
Quanto ao mais, aguarde-se o retorno da Carta Precatória de ID 229673775. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/04/2025 20:30
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:30
Indeferido o pedido de WANY LUCIA GOMES MARTINS - CPF: *12.***.*55-20 (EXECUTADO)
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23/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:41
Expedição de Carta.
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19/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 19:26
Expedição de Termo.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 22:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 13:49
Expedição de Termo.
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07/11/2024 21:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 22:13
Deferido o pedido de WANY LUCIA GOMES MARTINS - CPF: *12.***.*55-20 (EXECUTADO).
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02/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/06/2024 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/05/2024 03:12
Decorrido prazo de WANY LUCIA GOMES MARTINS em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de WANY LUCIA GOMES MARTINS em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:58
Deferido o pedido de WANY LUCIA GOMES MARTINS - CPF: *12.***.*55-20 (EXECUTADO).
-
17/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/04/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:14
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 19:52
Expedição de Termo.
-
07/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 12:21
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de WANY LUCIA GOMES MARTINS em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
20/05/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 00:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de WANY LUCIA GOMES MARTINS em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 13:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 13:37
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 16:26
Desentranhado o documento
-
01/06/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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