TJDFT - 0713877-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ACF GUIMARAES LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:01
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0713877-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: ACF GUIMARAES LTDA Objeto: Citação de ACF GUIMARAES LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-87.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 9.746,13 (nove mil e setecentos e quarenta e seis reais e treze centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 17:42:58.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
19/05/2025 15:00
Expedição de Edital.
-
15/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:20
Deferido o pedido de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 23:04
Recebidos os autos
-
02/04/2025 23:04
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747864-84.2024.8.07.0000
Linea Soares Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 14:46
Processo nº 0713416-51.2025.8.07.0000
Gilvan Barbosa de Souza
Juizo da Terceira Vara de Entorpecentes ...
Advogado: Monica Feitosa Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2025 14:14
Processo nº 0726576-59.2024.8.07.0007
Maria Gueixa Industria de Vestuarios Ltd...
Hercullis Comercio de Confeccoes LTDA
Advogado: Daniele Miranda Quito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 12:02
Processo nº 0712863-04.2025.8.07.0000
Helio Carneiro dos Santos
Juizo da Primeira Vara Criminal de Tagua...
Advogado: Amanda Soares Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 17:11
Processo nº 0703710-81.2025.8.07.0020
Wesley Brandao de Sant Anna
Banco Honda S/A.
Advogado: Luis Guilherme Veras Silva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 23:13