TJDFT - 0702613-46.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS ERNANDES GONCALVES REGO, SARA ALMEIDA CAMPOS REU: CLAYTON FERREIRA DA SILVA, RAFAEL BARRETO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2025 00:03:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 21:58
Recebidos os autos
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15/09/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 21:58
Outras decisões
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12/09/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2025 23:50
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2025 23:48
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL BARRETO DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAYTON FERREIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/06/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702613-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS ERNANDES GONCALVES REGO, SARA ALMEIDA CAMPOS REU: CLAYTON FERREIRA DA SILVA, RAFAEL BARRETO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte ré CLAYTON FERREIRA DA SILVA, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
No mais, considerando que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento (ID 230799375), intime-se a parte autora para apresentar o endereço atualizado e completo do réu, RAFAEL BARRETO DE SOUZA, para prosseguimento das diligências ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 13:24:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 19:24
Recebidos os autos
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11/05/2025 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a CLAYTON FERREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*69-24 (REU).
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23/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2025 10:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:59
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/03/2025 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 19:03
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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