TJDFT - 0753033-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 16:23
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:23
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 19:42
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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26/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753033-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMIDA DE BAR FOODS LTDA, LUIZ LIRIO PALUDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 207,59 (COMIDA DE BAR FOODS LTDA), conforme item I do Despacho de ID 246487335.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, em relação à executada COMIDA DE BAR FOODS LTDA, conforme referida Decisão.
Assim, em relação à executada COMIDA DE BAR FOODS LTDA, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para prosseguir nos termos do item II do referido Despacho.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2025 às 12:10:08 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
22/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
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17/08/2025 17:11
Recebidos os autos
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17/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 23:16
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
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20/06/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 12:20
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753033-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMIDA DE BAR FOODS LTDA, LUIZ LIRIO PALUDO CERTIDÃO A parte autora foi regularmente intimada, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que promovesse o andamento do feito, porém, deixou transcorrer in albis o prazo, estando o feito paralisado há mais de trinta dias.
De ordem, intime-se o exequente, pessoalmente, VIA SISTEMA, a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 11:55:54.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
12/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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08/01/2025 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 18:30
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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