TJDFT - 0709156-65.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de VERENA BORGES PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de acordo (outros)
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14/08/2025 18:19
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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01/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:10
Outras decisões
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28/07/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 15:20
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:20
Deferido em parte o pedido de MAX WEBER MARQUES PEREIRA - CPF: *98.***.*24-87 (AUTOR)
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07/07/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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30/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709156-65.2025.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MAX WEBER MARQUES PEREIRA REU: VERENA BORGES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido no ID 238877721, a fim de que a liquidante possa acostar os orçamentos. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:54
Deferido o pedido de MAX WEBER MARQUES PEREIRA - CPF: *98.***.*24-87 (AUTOR).
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16/06/2025 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:12
Outras decisões
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15/05/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2025 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709156-65.2025.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MAX WEBER MARQUES PEREIRA REU: VERENA BORGES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição protocolada sob o Id. 234265767, na qual a parte exequente requer a liquidação de sentença, destacando expressamente que a presente demanda deve ser apensada ao processo n.º 0717835-93.2021.8.07.0020, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Águas Claras – DF, juízo que proferiu a sentença exequenda.
Todavia, verifica-se que a distribuição dos autos se deu por sorteio para a 1ª Vara Cível de Águas Claras – DF.
Nesse sentido, considerando que o pedido de liquidação decorre diretamente de sentença proferida nos autos originários que tramitam perante a 3ª Vara Cível de Águas Claras – DF, e tendo em vista que a própria parte exequente requereu a remessa dos autos àquele juízo para o devido apensamento, entendo que deve ser reconhecida a competência daquela Vara para o processamento do feito.
Dessa forma, a fim de preservar a unidade do processo e garantir sua adequada tramitação, determino a remessa dos autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Águas Claras – DF, para apensamento ao processo principal (0717835-93.2021.8.07.0020) e regular prosseguimento do pedido de liquidação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 15:08:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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11/05/2025 18:58
Outras decisões
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30/04/2025 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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