TJDFT - 0704515-34.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:54
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:54
Outras decisões
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17/06/2025 11:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 20:13
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:49
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:49
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2025 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BEAUTY DERM SAUDE E ESTETICA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704515-34.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BEAUTY DERM SAUDE E ESTETICA LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a decisão agravada, nos seus exatos termos.
No mais, concedo o DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias, a fim de recolher as custas judiciais e demais despesas processuais devidas, comprovando nos autos, conforme decisões de Ids 228315427 e 231359917.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para extinção.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 15:16:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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11/05/2025 18:58
Outras decisões
-
08/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:12
Indeferido o pedido de BEAUTY DERM SAUDE E ESTETICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-99 (EMBARGANTE)
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02/04/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:06
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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