TJDFT - 0703314-10.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:55
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 09:50
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703314-10.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: DIESLEY SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emenda à inicial parcialmente atendida. 2.
Desse modo, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a. comprovar que o requerido é o atual proprietário do veículo; ou que, embora o bem esteja registrado em nome de terceiro, a posse foi transferida ao devedor fiduciante; b. comprovar o registro do gravame; c. recolher às custas. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:36
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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19/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703314-10.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: DIESLEY SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: a. comprovar que o requerido é o atual proprietário do veículo; ou que, embora o bem esteja registrado em nome de terceiro, a posse foi transferida ao devedor fiduciante; b. comprovar o registro do gravame; c. comprovar a notificação válida do devedor quanto à constituição em mora, uma vez que a apresentada nos autos não traz o endereço do réu conforme o contrato; d. recolher às custas. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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