TJDFT - 0745171-27.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:19
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GILBERTO TEOFILO DIAS em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0745171-27.2024.8.07.0001 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: GILBERTO TEOFILO DIAS Parte Ré: REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Trata-se de ação movida por GILBERTO TEOFILO DIAS em desfavor de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial no ID 225272834, mas a parte autora manteve-se inerte quanto à demonstração de que o signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994, conforme ID 229285129.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
27/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:13
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GILBERTO TEOFILO DIAS em 07/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:17
Declarada incompetência
-
08/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:41
Outras decisões
-
17/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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