TJDFT - 0719194-03.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 23:18
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 23:16
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:07
Outras decisões
-
07/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/05/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:59
Outras decisões
-
03/04/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719194-03.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIZA VICENTE MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que houve interposição de agravo de instrumento que determinou a suspensão deste processo, no qual o Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 13:58:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:16
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
-
27/03/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/03/2025 18:09
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
08/03/2025 11:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
03/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/03/2025 23:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
01/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:55
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2019 18:04
Decorrido prazo de MARIZA VICENTE MACHADO em 11/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:29
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
05/11/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 14:30
Expedição de Alvará.
-
21/10/2019 17:24
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
11/10/2019 15:34
Processo Desarquivado
-
11/10/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:45
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
09/09/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 21:59
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2019 21:59
Processo Desarquivado
-
27/08/2019 21:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2016 00:58
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2016 16:45
Expedição de Ofício.
-
30/05/2016 17:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 13/05/2016.
-
12/05/2016 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2016 23:59:59.
-
25/04/2016 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2016 00:06
Publicado Certidão em 22/04/2016.
-
21/04/2016 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2016 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2016 09:49
Recebidos os autos
-
18/04/2016 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2016 15:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2016 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2016 13:32
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
14/04/2016 19:14
Recebidos os autos
-
11/04/2016 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 09:37
Conclusos para decisão
-
02/03/2016 09:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
-
02/03/2016 09:37
Transitado em Julgado em 28/01/2016
-
02/03/2016 09:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
-
02/03/2016 09:36
Transitado em Julgado em 28/01/2016
-
24/02/2016 08:55
Decorrido prazo de FABIANO LIMA PEREIRA em 22/02/2016 23:59:59.
-
24/02/2016 08:54
Decorrido prazo de MARIZA VICENTE MACHADO em 22/02/2016 23:59:59.
-
09/02/2016 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2016 00:14
Publicado Certidão em 05/02/2016.
-
04/02/2016 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2016 12:27
Recebidos os autos
-
01/02/2016 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2016 12:25
Juntada de Certidão
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29/01/2016 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/01/2016 14:36
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/01/2016 14:35
Transitado em Julgado em 28/01/2016
-
29/01/2016 01:51
Decorrido prazo de FABIANO LIMA PEREIRA em 28/01/2016 23:59:59.
-
29/01/2016 01:51
Decorrido prazo de MARIZA VICENTE MACHADO em 28/01/2016 23:59:59.
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17/12/2015 00:03
Publicado Sentença em 17/12/2015.
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16/12/2015 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2015 16:06
Recebidos os autos
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11/12/2015 16:06
Julgado procedente o pedido
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17/11/2015 18:04
Conclusos para julgamento
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17/11/2015 12:38
Juntada de Certidão
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16/11/2015 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2015 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2015 18:22
Recebidos os autos
-
27/08/2015 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2015 18:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2015 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2015
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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