TJDFT - 0709576-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:27
Juntada de consulta renajud
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20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:09
Outras decisões
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13/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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12/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 243581964), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Reputo prejudicados os embargos de ID 244908489.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:21
Homologada a Transação
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07/08/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:05
Outras decisões
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24/07/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:29
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:29
Outras decisões
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11/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0709576-41.2023.8.07.0020 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
10/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
20/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA MARTINS em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA MARTINS em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:32
Outras decisões
-
06/11/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:59
Outras decisões
-
01/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:22
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:22
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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19/06/2023 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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