TJDFT - 0703735-48.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de ZELLOO CONSULTORIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:48
Decorrido prazo de ZELLOO CONSULTORIA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2025 13:05
Decorrido prazo de ZELLOO CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-64 (EXECUTADO) em 17/07/2025.
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ZELLOO CONSULTORIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703735-48.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATACADAO DOS COPOS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO LTDA REQUERIDO: ZELLOO CONSULTORIA LTDA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 239897975), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte executada (ZELLOO CONSULTORIA LTDA) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
24/06/2025 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:47
Deferido o pedido de ATACADAO DOS COPOS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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20/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de ZELLOO CONSULTORIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2025 16:09
Decorrido prazo de ZELLOO CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-64 (REQUERIDO) em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ZELLOO CONSULTORIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ZELLOO CONSULTORIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/05/2025 11:56
Decorrido prazo de ZELLOO CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-64 (REQUERIDO) em 09/05/2025.
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30/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703735-48.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATACADAO DOS COPOS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO LTDA REQUERIDO: ZELLOO CONSULTORIA LTDA DECISÃO Pugna a requerida pelo reconhecimento da tempestividade da contestação juntada ao ID 233046523, ao argumento de que, na data da Sessão de Conciliação realizada (ID 231438670) não possuía advogado constituído, de forma que o prazo para apresentação da aludida defesa só deveria ser computado a partir da ciência formal do patrono constituído.
DECIDO.
Em que pese a argumentação empossada pela empresa demandada, razão não lhe assiste em sua irresignação.
Isso porque, a Ata da Sessão de Conciliação realizada, a qual fora juntada ao ID 231438671, é cristalina ao consignar que saíram as partes, daquela solenidade, devidamente intimadas acerca dos prazos de manifestação de cada uma delas, destacando, expressamente e com escrita negritada, que os interregnos outorgados seriam contados automaticamente um após o outro, de forma sucessiva e independente de nova intimação, ou seja, sem necessidade de novo aviso deste Eg.
Tribunal.
De destacar, ainda, que a requerida compareceu a aludida solenidade representada por preposto regularmente constituído (ID 231390352), tendo sido ele pessoalmente intimado dos prazos nela outorgados, de modo que caberia à empresa a responsabilidade exclusiva de acompanhar e atender tempestivamente os comandos exarados, conforme estabelecido no artigo 8º da Portaria GSVP/TJDFT nº. 81/2016.
Forte em tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de deduzido pela empresa demandada e, por consequência, DECRETO a revelia dela, conforme, inclusive, pleiteado pela autora na petição de ID 232870649.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão e não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para julgamento. -
28/04/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:21
Indeferido o pedido de ZELLOO CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-64 (REQUERIDO)
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24/04/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/04/2025 20:52
Recebidos os autos
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18/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/04/2025 13:03
Decorrido prazo de ZELLOO CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-64 (REQUERIDO) em 11/04/2025.
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16/04/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ZELLOO CONSULTORIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/04/2025 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:32
Recebidos os autos
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01/04/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/03/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:34
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2025 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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