TJDFT - 0723859-11.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:37
Outras decisões
-
12/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 21:52
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:51
Outras decisões
-
12/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0723859-11.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: SATURNINO E YAMAGUTY DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento dos mandados, conforme certidões do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor das certidões do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 15:51:26.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
18/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 23:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:23
Outras decisões
-
04/06/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NILZA APARECIDA SOUZA YAMAGUTY DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NILZA APARECIDA SOUZA YAMAGUTY DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723859-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SATURNINO E YAMAGUTY DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA, ANTONIO SATURNINO DA SILVA, NILZA APARECIDA SOUZA YAMAGUTY DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de penhora incidente sobre os direitos aquisitivos da parte executada em relação ao imóvel localizado na Unidade F, Lote 8, Conjunto 3, Quadra 8, Setor de Mansões Park Way Sul – SMPW/SUL, Brasília/DF, objeto da matrícula nº 27.671 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
O termo de penhora foi regularmente lavrado e se encontra juntado ao ID 230747188.
Oficiada a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, conforme ID 230912888, esta apresentou manifestação requerendo: (a) a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel, alegando ser o bem de propriedade resolúvel da CEF; (b) a vedação do praceamento do bem, sob pena de violação legal; (c) o redirecionamento da execução para outros bens do devedor; (d) sucessivamente, a limitação da penhora apenas aos direitos aquisitivos do executado; e (e) a reserva de seu direito de sub-rogação no produto da alienação judicial, com o reconhecimento de eventual crédito decorrente do saldo remanescente, caso venha a ser promovida a alienação.
O exequente apresentou manifestação complementar ao ID 235067728.
De início, cumpre registrar que, não obstante as alegações da Caixa Econômica Federal, é pacífico o entendimento jurisprudencial acerca da possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária, desde que observada a precedência legal do crédito fiduciário, sendo exatamente este o caso dos autos.
Todavia, no caso concreto, conforme se extrai dos documentos de ID 233558239, o saldo devedor atual do contrato fiduciário é de R$ 1.998.877,72, valor consideravelmente elevado, o que pode comprometer a viabilidade econômica da penhora e da eventual alienação judicial do bem.
Ademais, verifica-se que ainda não foram realizadas a intimação dos executados SATURNINO E YAMAGUTY DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA e ANTONIO SATURNINO DA SILVA, tampouco a avaliação judicial do imóvel, necessária para aferição do valor de mercado e do eventual proveito econômico da constrição.
Diante disso, antes de se decidir quanto à manutenção ou não da penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, especialmente no que se refere à intimação dos sujeitos mencionados e à realização de avaliação do bem penhorado.
Cumpridas as diligências determinadas, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de seu interesse na manutenção da penhora incidente sobre os direitos aquisitivos do imóvel.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e concluídas todas as providências pendentes, será oportunamente reavaliada a viabilidade da manutenção da constrição.
Publique-se.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/05/2025 22:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:31
Outras decisões
-
08/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 22:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 17:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 20:14
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 16:59
Expedição de Termo.
-
26/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:11
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:15
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 19:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:02
Outras decisões
-
12/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:55
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/05/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:50
Outras decisões
-
14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NILZA APARECIDA SOUZA YAMAGUTY DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SATURNINO E YAMAGUTY DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO SATURNINO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:56
Recebida a emenda à inicial
-
10/11/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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