TJDFT - 0707747-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 06:27
Recebidos os autos
-
06/05/2025 06:27
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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29/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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27/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Número do Processo: 0707747-14.2025.8.07.0001 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - MPDFT AUTOR DO FATO: ROBERTA VIANA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT e a beneficiária Roberta Viana da Silva, acompanhada pela Dra.
Jaqueline Hermeto de Oliveira, OAB/DF 52.791, advogada particular constituída, mediante as seguintes condições, conforme ID 230482393: I.
Confissão dos fatos; II.
Prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT, a título de conversão da fiança em doação; e III.
Participação na Palestra virtual educativa “Você tem outra opção”, disponível no site https://www.mpdft.mp.br/ead/login/index.php.
Para tal acesso, a beneficiária deverá realizar o seguinte procedimento: Clique no botão vermelho (criar uma conta), caso seja sua primeira vez no site.
Dentro do site, clique no quadrado azul (comunidades virtuais).
Depois, clique em “você tem outra opção”.
Clique a seguir no botão vermelho (inscreva-me).
Assista ao vídeo do encontro virtual já gravado e disponível.
Após o vídeo, responda ao “questionário” e à “avaliação de reação”.
Só após as respostas, o certificado poderá ser emitido.
Ao final, deverá enviar ao SEMA/MPDFT o certificado/comprovante de sua participação; IV.
Não se envolver na prática de outro crime doloso, na qualidade de indiciada ou denunciada, durante o período estipulado no presente acordo, que terá prazo de até 30 (trinta) dias.
A beneficiária, sob a assistência de uma advogada constituída, declarou a aceitação voluntária de todo o teor da proposta Ministerial e das condições nele estabelecidas, conforme se observa da gravação ID 230482394.
Assim, atendido o disposto no art. 28-A, §4º, do CPP, e ausentes quaisquer das hipóteses descritas no seu §5º, afigurando-se presentes, pois, os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos.
Intime-se a beneficiária, na pessoa de sua advogada particular, para realizar a palestra em até 30 (trinta) dias.
Dê-se vista ao MPDFT, para informar a instituição beneficiária da prestação pecuniária, do valor recolhido como fiança.
Após, a Serventia deverá realizar a transferência, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpridos os termos do acordo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto à extinção da punibilidade, retornando-me os autos conclusos.
AIMAR NERES DE MATOS Juiz de Direito -
26/03/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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26/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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26/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 15:58
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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17/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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17/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
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17/03/2025 07:28
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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17/03/2025 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/02/2025 18:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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19/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Criminal de Brasília
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15/02/2025 11:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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14/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 18:58
Expedição de Notificação.
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14/02/2025 18:58
Expedição de Notificação.
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14/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Brasília
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14/02/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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