TJDFT - 0748930-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
ART. 50, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL.
DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL.
REQUISITOS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame. 1.
Agravo de instrumento em que se busca a reforma da decisão de origem que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para o fim de alcançar o patrimônio dos sócios da empresa executada.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal situa-se na análise do cabimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
III.
Razões de decidir. 3.
O ordenamento jurídico adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige prova do abuso da personalidade jurídica, na forma de desvio de finalidade da sociedade ou da confusão patrimonial entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade empresária (CC, Art. 50, caput). 3.1.
O inadimplemento de obrigação de pagar ou a não localização de bens penhoráveis não caracterizam o abuso da personalidade jurídica. 3.2.
No caso dos autos, não se verifica a juntada das provas de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, visto que o capital social da empresa e a suposta não integralização desse capital pelos sócios da empresa não autoriza, por si só, tal reconhecimento.
Tampouco foi demonstrada a utilização da executada, ora agravada, com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
IV.
Dispositivo. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “O inadimplemento contratual, o montante do capital social ou a não localização de bens penhoráveis não caracterizam o abuso da personalidade jurídica, não dando ensejo ao processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.”. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 50 do Código Civil.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1934381, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/10/2024; Acórdão 1920751, 0708450-79.2024.8.07.0000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/09/2024. -
24/04/2025 16:20
Conhecido o recurso de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*71-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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02/02/2025 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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24/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
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30/11/2024 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
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21/11/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 17:08
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/11/2024 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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