TJDFT - 0702842-24.2025.8.07.0014
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
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08/09/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO RECICLANDO SONS em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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29/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/06/2025 12:04
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/06/2025 08:45
Recebidos os autos
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25/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO RECICLANDO SONS em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/05/2025 23:09
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702842-24.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO RECICLANDO SONS REU: JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DESPACHO À parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar em RÉPLICA acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351, 437 e/ou 792, todos do CPC.
As normas contidas nos artigos 350, 351 e 437 do CPC preveem que o autor poderá se manifestar em réplica sobre a contestação (quando esta aduzir fatoimpeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337) e seus documentos (inclusive apresentando documentos que se contraponham aos arcabouço de defesa) e, exatamente em vista da contestação, deverá, em derradeira oportunidade, considerando que as questões foram controvertidas, especificar/declinar, de forma objetiva e articulada, a prova pretendida, especialmente se for testemunhal e/ou pericial, e o ponto controvertido a ser esclarecido por ela (vide as partes finais dos artigo 350 e 351 – “permitindo-lhe a produção de prova”).
Ou seja, além de ser ônus do autor se manifestar sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegados pelo réu ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337, também terá o ônus de informar como os diferentes conjuntos de fatos serão provados, seja mediante prova documental (que já deverá acompanhar a petição inicial), testemunhal (obviamente não é o momento de as testemunhas serem indicadas, mas é imprescindível o esclarecimento se determinados fatos serão provados mediante prova oral) ou pericial, tudo sob pena de preclusão.
O CPC não prevê o chamado despacho de “especificação de provas” (exceto na hipótese do artigo 348 do CPC); assim, considerando que ainda estamos na fase postulatória (fase em que se pede), este o último momento para apresentação de documentos pertinentes à contestação e especificação objetiva das provas pretendidas, salvo a ocorrência de verdadeiros fatos novos ou de prova pericial. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/05/2025 07:23
Recebidos os autos
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15/05/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/05/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:23
Indeferido o pedido de INSTITUTO RECICLANDO SONS - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (AUTOR)
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11/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO RECICLANDO SONS - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (AUTOR).
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09/04/2025 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:21
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/03/2025 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:03
Declarada incompetência
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26/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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