TJDFT - 0706505-60.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706505-60.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LILIANA MARIA LOPEZ OSORIO EMBARGADO: ANDERSON GIANNI SILVA BARRETO, ABREU OLIVEIRA ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 10:22:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 08:07
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:07
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LILIANA MARIA LOPEZ OSORIO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706505-60.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LILIANA MARIA LOPEZ OSORIO EMBARGADO: ANDERSON GIANNI SILVA BARRETO, ABREU OLIVEIRA ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os Autos nota-se que a parte embargante apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, a parte requerida mesmo devidamente intimada a apresentar documentação que comprovasse a hipossuficiência alegada quedou-se inerte.
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pela embargante uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais.
Remova-se o ícone processual referente à gratuidade de justiça.
Intime-se a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 13:27:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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11/05/2025 18:42
Gratuidade da justiça não concedida a LILIANA MARIA LOPEZ OSORIO - CPF: *14.***.*03-69 (EMBARGANTE).
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08/05/2025 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LILIANA MARIA LOPEZ OSORIO em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 15:29
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2025 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2025 09:13
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:13
Declarada incompetência
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27/03/2025 16:50
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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27/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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