TJDFT - 0727468-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727468-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLEBER ARACAQUI DE SOUSA LIMA, HAYLA SILVA DE OLIVEIRA REVEL: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA REQUERIDO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos Autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos Autos, sobretudo o contrato de prestação de serviços entre as partes.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
DETERMINO a produção de prova pericial.
NOMEIO o(a) perito(a) do Juízo, FLÁVIO DE BRITO CARRIJO, perito(a) engenheiro mecânico, CPF: *36.***.*66-07, telefone: (61) 98216-0070, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
DETERMINO a produção de prova pericial.
NOMEIO o(a) perito(a) do Juízo, ISADORA PIMENTA DE ARAUJO, perito(a) documentoscopista, CPF: *27.***.*35-20, telefone: (61) 99311-1316, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025 17:20:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 21:53
Recebidos os autos
-
15/09/2025 21:53
Outras decisões
-
15/09/2025 21:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 22:02
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727468-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLEBER ARACAQUI DE SOUSA LIMA, HAYLA SILVA DE OLIVEIRA REVEL: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA REQUERIDO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido de perícia técnica retro, INTIME-SE a parte requerente para informar qual deve ser a área de atuação do expert que realizará a eventual perícia técnica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 11:39:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 22:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:53
Outras decisões
-
26/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 23:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 23:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727468-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLEBER ARACAQUI DE SOUSA LIMA, HAYLA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citadas, as partes rés HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA e CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA não apresentaram resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
MANIFESTE-SE a parte requerente em réplica à contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 11:49:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/05/2025 18:40
Decretada a revelia
-
06/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 22:02
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:02
Outras decisões
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 04:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2025 16:54
Outras decisões
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:08
Mandado devolvido redistribuido
-
07/02/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 03:47
Decorrido prazo de HAYLA SILVA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:47
Decorrido prazo de FLEBER ARACAQUI DE SOUSA LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 23:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 07:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 07:51
Concedida a Medida Liminar
-
06/01/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
02/01/2025 12:51
Juntada de Petição de comprovante
-
01/01/2025 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
-
31/12/2024 23:07
Recebidos os autos
-
31/12/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
31/12/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/12/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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