TJDFT - 0726912-63.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:18
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 23:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 23:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726912-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, determino o levantamento dos valores penhorados ao ID 228640038 (R$ 3.571,72) da seguinte forma, consoante requerimento do exequente: - Expeça-se alvará eletrônico do valor de R$358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais) em favor da patrona do exequente, a qual possui poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 217312061.
Observem-se os dados bancários indicados ao ID 235075558. - Expeça-se alvará de levantamento, em nome da parte exequente, da quantia de R$ 3.213,72 (três mil duzentos e treze reais e setenta e dois centavos), com os respectivos acréscimos legais.
Após, considerando que o bloqueio alcançou a integralidade do débito indicado na planilha de ID 224161760, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726912-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, determino o levantamento dos valores penhorados ao ID 228640038 (R$ 3.571,72) da seguinte forma, consoante requerimento do exequente: - Expeça-se alvará eletrônico do valor de R$358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais) em favor da patrona do exequente, a qual possui poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 217312061.
Observem-se os dados bancários indicados ao ID 235075558. - Expeça-se alvará de levantamento, em nome da parte exequente, da quantia de R$ 3.213,72 (três mil duzentos e treze reais e setenta e dois centavos), com os respectivos acréscimos legais.
Após, considerando que o bloqueio alcançou a integralidade do débito indicado na planilha de ID 224161760, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:18
Outras decisões
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08/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 12:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 21:40
Recebidos os autos
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21/11/2024 21:40
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:31
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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