TJDFT - 0723607-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:43
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
11/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/08/2025 19:02
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de SERGIO SOARES DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:25
Outras decisões
-
25/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723607-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Em relação à obrigação de fazer, deve ser observado o teor do enunciado de súmula n. 410 do STJ.
Por isso, intime-se a parte executada por carta para que suspenda as cobranças descritas em ID 234746514 - Pág. 2 diretamente na conta corrente do autor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
09/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:31
Outras decisões
-
09/05/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/05/2025 13:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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