TJDFT - 0732738-62.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:54
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Condenação da Fazenda Pública.
Trânsito em julgado. Índice de correção monetária.
IPCA-E.
TR.
Alteração.
Tema 1.170 de repercussão geral.
Recurso provido.
I.
Caso em exame. 1.
Agravo de instrumento em que se busca a reforma da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para aplicar a TR como índice de correção monetária ao crédito exequendo.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar o índice de correção monetária aplicável para cálculo do crédito exequendo.
III.
Razões de decidir. 3.
O STF, no RE 870.947/SE (Tema 810/STF), julgou o art. 1º-F da L. 9.494/97 inconstitucional na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. 3.1.
A correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial, passou a ser calculada com base no IPCA-E. 4.
No tocante ao (des)respeito à coisa julgada, o STF fixou entendimento, no RE 1.317.982/ES (Tema 1.170), de que a modificação do parâmetro de atualização monetária e juros moratórios, com a finalidade de adequação ao definido no Tema 810, não importa em lesão à coisa julgada. 4.1.
Embora o precedente tenha tratado especificamente sobre juros moratórios, a tese abrange todos os encargos remuneratórios (correção monetária e juros), no caso de sentença coletiva, com trânsito em julgado.
IV.
Dispositivo e tese. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Tese de julgamento: “De acordo com o Tema 1.170 do STF, a modificação do parâmetro de correção monetária e juros moratórios, com a finalidade de adequação ao definido no Tema 810 do STF, não importa em lesão à coisa julgada”. _________ Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 07285523020218070000, Rel.
Des.
Rômulo de Araujo Mendes, 1ª Turma Cível, 12.04.2024. -
07/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:10
Conhecido o recurso de JOSIENE FELIX DE BARROS - CPF: *16.***.*14-53 (EMBARGANTE) e provido
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04/04/2025 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 12:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/02/2025 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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16/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1170
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18/12/2023 17:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1170)
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18/12/2023 17:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1170
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18/12/2023 17:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1170
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15/12/2023 14:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ROMULO FELIX FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSIENE FELIX DE BARROS em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:20
Publicado Ementa em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de ROMULO FELIX FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de JOSIENE FELIX DE BARROS em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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20/09/2023 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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15/08/2023 15:59
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/08/2023 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:31
Conhecido o recurso de JOSIENE FELIX DE BARROS - CPF: *16.***.*14-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/07/2023 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2023 15:10
Recebidos os autos
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04/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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16/03/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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15/03/2023 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
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10/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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28/02/2023 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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28/02/2023 18:07
Juntada de Petição de agravo interno
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02/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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09/01/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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09/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:17
Recebidos os autos
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12/12/2022 05:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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12/12/2022 05:26
Recebidos os autos
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26/11/2022 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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11/11/2022 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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11/11/2022 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSIENE FELIX DE BARROS em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ROMULO FELIX FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 18:42
Expedição de Ofício.
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30/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:18
Efeito Suspensivo
-
30/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
29/09/2022 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/09/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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