TJDFT - 0753976-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0753976-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PLINIO CALDEIRA BRANT DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 13:57
Expedição de Decisão.
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22/04/2025 13:57
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 04/03/2024 23:59.
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21/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:34
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:34
Deferido o pedido de PLINIO CALDEIRA BRANT - CPF: *02.***.*17-00 (EXECUTADO).
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12/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2023 19:12
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/12/2023 19:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/12/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/12/2023 06:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/09/2023 12:45
Recebidos os autos
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29/09/2023 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2022 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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28/11/2022 10:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 03/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 13:50
Recebidos os autos
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07/10/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2022 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2022 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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