TJDFT - 0714255-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos da autora, apenas para incluir na condenação as faturas que se vencerem até o início do cumprimento de sentença.
Por conseguinte, o dispositivo da sentença passa a ser acrescida da seguinte redação: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 17.311,30 (dezessete mil, trezentos e onze reais e trinta centavos), acrescida de multa por atraso de 2%, correção monetária pelo INPC, desde a data da distribuição da ação, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, bem como as faturas que se vencerem, até o início do cumprimento de sentença, as quais incidiram os encargos supracitados, a partir do vencimento de cada fatura.” No mais, mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
31/08/2025 09:26
Recebidos os autos
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31/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/08/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 12:15
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714255-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: NILDA TEREZINHA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:13
Outras decisões
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13/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 18:21
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714255-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: NILDA TEREZINHA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
09/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NILDA TEREZINHA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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25/11/2024 02:23
Publicado Edital em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:03
Expedição de Edital.
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19/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/09/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 21:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/07/2024 07:02
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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20/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:34
Recebidos os autos
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19/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/05/2024 12:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:16
Outras decisões
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10/04/2024 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:30
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2023 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:36
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:36
Declarada incompetência
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06/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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