TJDFT - 0716004-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/08/2025 18:09
Outras decisões
-
26/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO VASCONCELOS BIAVA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/07/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/07/2025 16:37
Outras decisões
-
28/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:16
Outras decisões
-
22/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
22/07/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
21/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
15/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
15/06/2025 18:53
Outras decisões
-
15/06/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
15/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/06/2025 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/06/2025 14:19
Indeferido o pedido de GUSTAVO AUGUSTO VASCONCELOS BIAVA - CPF: *69.***.*74-32 (AUTOR), JOSE ROBERTO GIANCOLI FILHO - CPF: *84.***.*44-02 (AUTOR) e LUCIMARA DE ARAUJO LIMA - CPF: *83.***.*66-78 (AUTOR)
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO VASCONCELOS BIAVA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
02/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0716004-28.2025.8.07.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Difamação (3396) Autor: GUSTAVO AUGUSTO VASCONCELOS BIAVA e outros Réu: JOSE AMILCAR TAVARES SOARES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a defesa a para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da diligência de ID 236334306.
DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
20/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 725, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0716004-28.2025.8.07.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Difamação (3396) Autor: GUSTAVO AUGUSTO VASCONCELOS BIAVA e outros Réu: JOSE AMILCAR TAVARES SOARES DESPACHO
Vistos.
ID 233019972 – Os querelantes e seus advogados pleiteiam que o ato designado seja realizado por videoconferência.
Os autos vieram conclusos.
Fundamento e DECIDO.
Inicialmente todos os atos normativos, oriundos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiam a realização de atos processuais por videoconferência foram revogados (PCA n. 0002260-11.2022.2.00.0000).
Excetuou-se, conforme consta da decisão do CNJ, situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (CEJUSCs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”, bem como, conforme a referida decisão do CNJ, a exceção à regra prevista no Código de Processo Penal (CPP).
Assim, a regra para a realização dos atos processuais no Poder Judiciário do Brasil, no atual momento, é o presencial e nos termos da legislação adjetiva.
No caso dos autos, o ato foi designado pelo juízo para ser realizado de forma presencial, conforme estatui a legislação de regência, já que a realização de forma virtual é uma exceção na legislação adjetiva penal.
De outro lado, o juízo não se opõe à realização de atos processuais por videoconferência, no entanto, como o ato foi designado para ser realizado de forma presencial, o comparecimento de forma virtual é por conta e risco da parte e de seu advogado, não sendo o ato adiado em razão de problemas eletroeletrônicos.
Advirta-se, caso se mostre inviável a participação por videoconferência (problemas de conexão e/ou falta de vestimenta adequada e/ou local não adequado/silencioso), o ato não será adiado e a demanda seguirá seus tramites certificada a ausência injustificada.
Posto isso, na impossibilidade de comparecer presencialmente, DEFIRO o pleito, nos termos alinhavados acima.
No caso de participação por videoconferência, ficam cientes de que deverão: 1- Ter aparelho celular, computador ou notebook com câmera e microfone; 2- Ter acesso a boa rede de internet (WiFi ou 4G); 3- Estar com vestimenta adequada e em local silencioso; 4- Instalar e/ou atualizar o MICROSOFT TEAMS no dia anterior à audiência; 5- Ingressar na sala virtual com seu nome completo e aguardar a autorização de seu ingresso, não sendo necessário realizar cadastro prévio no aplicativo.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) -
22/04/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:58
Deferido o pedido de GUSTAVO AUGUSTO VASCONCELOS BIAVA - CPF: *69.***.*74-32 (AUTOR).
-
22/04/2025 12:58
Outras decisões
-
22/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
16/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 16:25
Outras decisões
-
04/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
04/04/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
02/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
02/04/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Petição de comprovante
-
01/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
27/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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