TJDFT - 0704186-55.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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08/05/2025 09:12
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 19:47
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de ENEDINA BARBOSA DOS REIS SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704186-55.2025.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ENEDINA BARBOSA DOS REIS SOUSA REQUERIDO: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA DIAS, REINALDO DE SOUZA CORREIA D E C I S Ã O Preambularmente, PROCEDA-SE à alteração da classe judicial de “PetCiv” para procedimento do Juizado Especial.
Adote o cartório as providências de praxe.
Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, especialmente porque o pleito aviado (obrigar os réus a fazerem a transferência do veículo, das multas e dos seus pontos e encargos consequentes, para as suas CNHs) exaure em parte o objeto da ação, de modo que em casos como os tais é necessária a oitiva da parte contrária, que pode apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pela parte autora (o que se admite apenas para argumentar).
Ademais, trata-se de negociação entabulada entre as partes em 28.08.23, de modo que deve o procedimento aguardar sua regular tramitação.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
No mais, DESIGNE-SE data para realização de audiência.
Cite-se/intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/03/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/03/2025 15:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/03/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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