TJDFT - 0717770-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:36
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de CLEBERSON RICHARDES CORREA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 21:59
Recebidos os autos
-
15/08/2025 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLEBERSON RICHARDES CORREA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CLEBERSON RICHARDES CORREA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR nulidade do contrato de telefonia n. 0146748727-201910 e a inexistência de débito no valor de R$ 255,49, devendo a requerida se abster de realizar qualquer cobrança, sob pena de multa igual ao dobro do eventual valor cobrado; e 2) DETERMINAR à parte requerida que, no prazo de 5 (cinco) dias, retire o nome do autor da plataforma SERASA LIMPA NOME, sob pena de multa diária a ser estabelecida em eventual juízo de execução.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
25/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2025 00:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CLEBERSON RICHARDES CORREA em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:35
Juntada de intimação
-
24/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:22
Não Concedida a tutela provisória
-
24/02/2025 13:41
Juntada de Petição de intimação
-
24/02/2025 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704881-15.2025.8.07.0007
Associacao de Moradores do Edificio Resi...
Gabriela Santana Siqueira
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 10:56
Processo nº 0708430-91.2025.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ednavan Pereira de Jesus
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 16:09
Processo nº 0720242-37.2023.8.07.0009
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Luiz Carlos Carreira Junior
Advogado: Ellys Christina Bahiense de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 14:48
Processo nº 0704186-55.2025.8.07.0009
Enedina Barbosa dos Reis Sousa
Reinaldo de Souza Correia
Advogado: Epitacio Barbosa dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 14:28
Processo nº 0703511-59.2025.8.07.0020
Manoel da Silva Santos
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Tais Raquel Ferreira Palacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 21:22