TJDFT - 0708656-96.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 11:52
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:52
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
30/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708656-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: JONATHAS REIS AMORIM SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:56
Outras decisões
-
26/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2025 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708656-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: JONATHAS REIS AMORIM SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte requerida, conforme requerido na petição de ID 236191757.
Ademais, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:26
Outras decisões
-
04/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:41
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:41
Outras decisões
-
26/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708656-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: JONATHAS REIS AMORIM SOUZA Nome: JONATHAS REIS AMORIM SOUZA Endereço: SHA Conjunto 4 Chácara 9, 4, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71994-055 VEÍCULO: marca RENAULT, modelo LOGAN ZEN FLEX 1.0 1, ano 2022, cor Cinza, placa SGO2C81, chassi 93Y4SRT55PJ177448, RENAVAM *13.***.*51-51 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas iniciais recolhidas (ID 234395777).
Trata-se de ação de busca e apreensão, fundamentada no Decreto-Lei 911/69, na qual a parte autora almeja provimento liminar que determine a imediata busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente à parte ré (marca RENAULT, modelo LOGAN ZEN FLEX 1.0 1, ano 2022, cor Cinza, placa SGO2C81, chassi 93Y4SRT55PJ177448, RENAVAM *13.***.*51-51.
A mora está devidamente comprovada pela notificação que acompanha a inicial (ID 233526317), bem como pelo demonstrativo financeiro de ID 233526315.
Portanto, presente o requisito legal previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, o qual deverá ficar depositado nas mãos de um dos depositários fiéis indicados na inicial (ID 233526307).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se o (a) réu (ré) de que, executada a liminar, iniciará o prazo de 5 dias para pagar a integralidade do débito contratual, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus.
Cientifique-se, ainda, a referida parte de que o prazo legal de 15 dias para resposta terá início apenas a partir do efetivo cumprimento da liminar.
Em caso de falta de anotação do gravame no registro do veículo, advirta-se o oficial de justiça de que não deverá realizar a apreensão do veículo, caso ele esteja na posse de terceiro.
Caso o automóvel não seja localizado, intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Caso a parte ré não seja localizada no endereço informado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Localizado o atual endereço da parte requerida, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Havendo necessidade, poderá o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da ordem contatar o escritório de advocacia que patrocina os interesses da parte autora.
Autorizo o cumprimento do mandado fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, fica autorizada, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessário, a critério do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem.
Ressalto que, quando da efetivação da medida, o Sr.
Oficial de Justiça entregará cópia do auto de apreensão do bem ao fiel depositário e colherá informações sobre o local onde o veículo será depositado, cujo endereço deverá constar da certidão do meirinho.
Deixo de determinar o bloqueio do veículo no sistema Renajud por não vislumbrar a efetividade da medida, sobretudo em razão da baixa probabilidade de apreensão do bem na esfera administrativa.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 13:59:12.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Rol de depositários fiéis: Alessandro Alves de Souza, tel 61 9815-3796, CPF *23.***.*42-00; Bruno Leandro da Silva Victor, tel 61 99111-1675, CPF *04.***.*78-46; Heitor Pinho de Macena, tel 61 99528-4744, CPF *25.***.*01-06; Leandro Amaro de Oliveira, tel 61 98602-0012, CPF *25.***.*83-97; Makdelys Alves de Souza, tel 61 98545-8155, CPF *19.***.*21-34; Mateus Henrique Fagundes Matos, tel 61 98467-8217, CPF *54.***.*15-94; Raimundo Cesar Generoso Malaquias, tel 61 99882-0663, CPF *12.***.*85-53; Silas Mesquita de Oliveira, tel 61 98616-0530, CPF *34.***.*88-61; Valter Rodrigues Martins, tel 61 98532-5504, CPF *46.***.*07-53; Humberto Barbosa Pereira de Sousa, tel 61 9854-8175, CPF *80.***.*06-34; Adriano cordeiro Mendes, tel 61 99595-1716, CPF *12.***.*83-73; Wesley dos santos Silva, tel 61 99138-2077, CPF *78.***.*07-72; Wagner Vidal da Silva, tel 61 9221-0093, CPF *03.***.*80-94; Uelton Gomes da Costa, tel 61 8123-4679, CPF *24.***.*26-15; Erlem Antunes Camargo, tel 61 8411-6500, CPF *99.***.*61-34; Wilson Gonçalves Moraes, tel 61 99528-3518, CPF *49.***.*60-23; Eduardo donizete de Menezes, tel 61 98325-3618, CPF *47.***.*37-20; Ronaldo Martins Lima, tel 61 8559-5111, CPF *93.***.*49-20; Luiz Felippe Nobrega de Miranda Lopes, tel 61 99991-0199, CPF *11.***.*30-25; Cristiano Soares de Oliveira, tel 61 98356-6188, CPF *88.***.*40-15; João Gilberto Silva Cavalcanti, tel 61 98124-5185, CPF *73.***.*02-04; Donizete da Silva Ribeiro, tel 61 9588-1024, CPF *71.***.*24-04; Genesio Freire Chianca, tel 61 98628-8947, CPF *39.***.*02-34; Enilson Valério Paixão, tel 61 99373-3535, CPF *83.***.*67-53.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 233526307 Petição Inicial Petição Inicial 25042412553088200000212417321 233526311 Acordao RESP - Tema 1132 Outros Documentos 25042412553156900000212417324 233526312 KIT PROCURACAO BANCO RCI Procuração/Substabelecimento 25042412553208700000212417325 233526313 Contrato Outros Documentos 25042412553259200000212417326 233526314 Aditivo Outros Documentos 25042412553327500000212417327 233526315 Debitos250423 Outros Documentos 25042412553371100000212417328 233526317 Notificação Outros Documentos 25042412553422700000212417330 233526318 Titularidade Outros Documentos 25042412553468000000212417331 233709842 Decisão Decisão 25042514282553000000212569925 233709842 Decisão Decisão 25042514282553000000212569925 234214274 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25043002583917200000213015015 234395777 Comprovante Certidão 25050113493675200000213174368 234430204 Petição Petição 25050215301309400000213204185 234430211 001630148280425112308_Guia Guia 25050215301354900000213208042 234430209 1630148-C1 Comprovante 25050215301385900000213208040 234430221 Petição Petição 25050215510150400000213208052 234430223 001630148280425112308_Guia Guia 25050215510193900000213208054 234430222 1630148-C1 Comprovante 25050215510231400000213208053 234430226 Petição Petição 25050215533132500000213208056 234430227 PROCURACAO RCI Procuração/Substabelecimento 25050215533572400000213208057 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
09/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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