TJDFT - 0710978-43.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/08/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/08/2025 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710978-43.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FABIO BARBOSA SOUTO REQUERIDO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para procedimento comum cível.
Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 16:13
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:56
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
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07/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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07/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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