TJDFT - 0709838-80.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CATIA LOPES LACERDA OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PADO CA PANIFICADORA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0709838-80.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PADO CA PANIFICADORA LTDA, CATIA LOPES LACERDA OLIVEIRA AGRAVADO: CAMILA MARCONI CAMPANA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Considerando a decisão proferida por esta Relatoria nos autos do Agravo de Instrumento 0722677-40.2025.8.07.0000, que determinou a imediata liberação dos bens constritos, além da noticia nos autos de origem de concessão da gratuidade de justiça, resta esvaziado o objeto deste agravo de instrumento e, igualmente, do agravo interno interposto.
Portanto, julga-se PREJUDICADO o agravo interno e o agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 87, inciso XIII, RITJDFT.
Preclusa esta, proceda a Secretaria da 1ª Turma Cível deste egrégio Tribunal de Justiça com o arquivamento dos autos, mediante adoção das cautelas de praxe.
Brasília/DF, 14 de junho de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
16/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:45
Prejudicado o recurso PADO CA PANIFICADORA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-33 (AGRAVANTE)
-
05/05/2025 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CAMILA MARCONI CAMPANA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CATIA LOPES LACERDA OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PADO CA PANIFICADORA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CATIA LOPES LACERDA OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de PADO CA PANIFICADORA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:00
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 17:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0709838-80.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PADO CA PANIFICADORA LTDA, CATIA LOPES LACERDA OLIVEIRA AGRAVADO: CAMILA MARCONI CAMPANA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO =======================
Vistos.
Verifica-se que o a parte agravante, em resposta ao despacho de ID 70051767 que requereu a apresentação de documentação que comprovasse o pedido de gratuidade de Justiça, acostou diversos documentos que, em suma, relataram as movimentações do ano de 2023 até o mês de setembro de 2024 (IDs 70102120 a 70103031 e IDs 70103036 a 70103045) e extratos do Banco do Brasil e do BRB do ano de 2023 até o mês de dezembro de 2024 (IDs 70103035).
As instruções contidas no despacho requereram-se que a documentação solicitada fosse relativa aos últimos 3 meses, fato que não se constatou na farta documentação.
Não se constatando nos autos elementos atualizados que demonstrem o preencimento dos pressupostos legais, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA e determino a parte recorrente a apresentação do recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC, art. 99, § 2º).
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 25 de março de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
26/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:25
Gratuidade da Justiça não concedida a #Não preenchido#.
-
25/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
24/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestações
-
21/03/2025 21:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
19/03/2025 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/03/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/03/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708331-81.2025.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Jose Carlos Damasio
Advogado: Renato Lobo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 16:44
Processo nº 0708009-61.2025.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Gil Barros Comercio Eireli - EPP
Advogado: Rafael Gil Falcao de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 05:58
Processo nº 0701131-05.2025.8.07.0007
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Josiene SA Teles dos Santos
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 17:14
Processo nº 0735228-04.2025.8.07.0016
Maria Aparecida de Souza Vieira
Distrito Federal
Advogado: Karlla Andrielle Pereira Barbosa de Deus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 11:20
Processo nº 0708893-93.2025.8.07.0000
Ayume Sumihara de Oliveira
Terradrina Construcoes LTDA.
Advogado: Clarice Pereira Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 14:01