TJDFT - 0703442-51.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo a desistência formulada pela requerente (ID 235656563) e, por consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII (desistência), do CPC.
Em face da desistência "initio litis" e porque não houve a produção de atos processuais relevantes e aptos a ensejarem custos judiciais, isento a parte requerente do recolhimento das custas, facultando-lhe a formulação de pedido administrativo, para fins de devolução do montante pago a título de custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado. À Secretaria para riscar a guia de custas processuais, conforme exigência da SUGEC para o caso de eventual pleito de ressarcimento pelo requerente.
Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião/DF, 13 de maio de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/05/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 21:47
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 21:38
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 22:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:29
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2025 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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13/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/05/2025 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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