TJDFT - 0707013-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:28
Transitado em Julgado em 10/03/2024
-
10/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707013-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZA CARMELIA CARDOSO, DENISE CARDOSO DOS SANTOS, DENYLSON DOUGLAS DE LIMA CARDOSO REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará/oficie-se conforme solicitado pelo exequente.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/02/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de TEREZA CARMELIA CARDOSO em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:04
Outras decisões
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:31
Outras decisões
-
21/11/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de DENISE CARDOSO DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de TEREZA CARMELIA CARDOSO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de DENYLSON DOUGLAS DE LIMA CARDOSO em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:01
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:39
Outras decisões
-
25/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2023 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/10/2023 18:49
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de TEREZA CARMELIA CARDOSO em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:01
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, rejeito os aclaratórios opostos pela Terracap.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
18/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido delineado na inicial para condenar a TERRACAP a transferir o imóvel situado na QNN 03, conjunto E, Lote 05, Ceilândia-Distrito Federal, com inscrição imobiliária na matrícula nº 90337, do Cartório do 6º Ofício de Imóveis do Distrito Federal em favor dos autores.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento voluntário.
Decorrido, expeça-se a carta de adjudicação.
Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.
Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a CODHAB em honorários advocatícios em favor da autora em 10% do valor atualizado da causa.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
23/08/2023 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Por tais razões, rejeito a denunciação à lide.A distribuição do ônus da prova será regular, conforme artigo 373 do CPC.
Cabe à autora demonstrar os fatos alegados na inicial e ao réu demonstrar fato impeditivo do direito alegado pela autora.Os autos prescindem da produção de outras provas ao julgamento do mérito.
A prova documental acostada aos autos e aplicação do direito à espécie são suficientes.INTIMEM-SE as partes para, facultativamente, apresentarem alegações finais.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.Intimem-se. -
03/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 22:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2023 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/07/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:21
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *11.***.*90-06 (REQUERENTE), DENYLSON DOUGLAS DE LIMA CARDOSO - CPF: *11.***.*51-25 (REQUERENTE) e TEREZA CARMELIA CARDOSO - CPF: *76.***.*75-91 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/06/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:24
Outras decisões
-
16/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/06/2023 14:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/06/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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