TJDFT - 0725150-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:07
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA FLAVIA LIMA SAMPAIO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, inciso I, do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por absoluta falta de provas.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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16/04/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:04
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/12/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 02:21
Recebidos os autos
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15/12/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:38
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 01:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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