TJDFT - 0702205-55.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0702205-55.2025.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: PEIXE DOURADO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME Requerido: PREMIUM COMERCIAL DE PESCADOS EIRELI CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 16 de setembro de 2025.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
16/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/08/2025 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de PREMIUM COMERCIAL DE PESCADOS EIRELI em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702205-55.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXE DOURADO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: PREMIUM COMERCIAL DE PESCADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Sentença que tramita em autos apartados ao processo principal nº 0710427-85.2020.8.07.0020. À Secretaria, para cadastrar o nome do(s) advogado(s) da parte devedora, indicados pelo credor na petição retro.
Intime-se a parte executada, via DJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 520, § 2º, do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se o depósito satisfaz o débito, ressaltando que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Na oportunidade, deverá prestar caução idônea, caso tenha interesse no levantamento de valores antes da conversão da execução em definitiva.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Águas Claras, DF, 11 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2025 16:23
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:23
Outras decisões
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07/03/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/02/2025 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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04/02/2025 23:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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