TJDFT - 0723774-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:25
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:25
Outras decisões
-
02/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:00
Outras decisões
-
04/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/08/2025 04:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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07/05/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:50
Outras decisões
-
05/05/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/04/2025 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:15
Outras decisões
-
17/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/04/2025 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723774-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONICA GUERRA BARBOSA, MARA RUBIA GUERRA CABRAL, KATIA RAMOS GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: MONICA GUERRA BARBOSA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, proposta por MONICA GUERRA BARBOSA e outros em desfavor da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ, com o objetivo de obter o reconhecimento da prescrição do crédito tributário.
Os autos foram redistribuídos em vista da presença de parte incapaz.
Firmo a competência.
No caso, a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ é mero órgão do DF e não possui personalidade jurídica.
Logo, determino a emenda da inicial para excluir a secretaria e incluir o DF no polo passivo.
Ainda, deverá a parte autora recolher custas iniciais.
Após, voltem-me.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo 15 dias.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/03/2025 14:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2025 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:49
Declarada incompetência
-
17/03/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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