TJDFT - 0005799-23.1989.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LECIO PERY em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LAERCIO PERY em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de JAIR PERY em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:28
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, FÓRUM DE TAGUATINGA, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8043 E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h às 19h.
Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual.
Número do processo: 0005799-23.1989.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Autor: JAIR PERY e outros Réu: IMPERALINA DE SOUZA CLAUDIO PERY; CERTIDÃO Certifico que os presentes autos digitais referem-se aos autos físicos Nº 13668/89.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à digitalização dos autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019.
Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta 24/2019, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao caderno processual físico.
Atentem-se as partes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual físico.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:18:49.
JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
24/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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