TJDFT - 0018851-95.2003.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018851-95.2003.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS VALENTE DE ABREU DENUNCIADO A LIDE: AVS SEGURADORA S.A. - EM LIQUIDACAO EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DESPACHO Conforme decisão de id. 245619437, esse juízo foi declarado competente para processar o presente cumprimento de sentença.
Portanto, cumpra-se a decisão de id. 248270763.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:03
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:03
Outras decisões
-
29/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:18
Outras decisões
-
19/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018851-95.2003.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS VALENTE DE ABREU DESPACHO O feito foi extinto pela falta de interesse de agir, visto que o Recurso Especial acostado no id. (id.
Num. 48947917 - Pág. 51) reformou o acordão do E.TJDFT e determinou que os atos constritivos para satisfação desta demanda deve ser realizados pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial.
Após, a parte credora apresentou novo pedido de cumprimento de sentença, na qual alega ausência da prescrição intercorrente.
No entanto, a ação não foi extinta pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, mas sim pela falta de interesse de agir, ante a competência do juízo da Recuperação Judicial.
No mais, não foi apresentado recurso em desfavor da sentença de id. 64112636, a qual transitou em julgado.
Desse modo, nada a prover quanto ao pedido do credor.
Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/05/2025 11:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 17:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 18:23
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/05/2020 17:46
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2020 17:46
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS VALENTE DE ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de AVS SEGURADORA S.A. - EM LIQUIDACAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS VALENTE DE ABREU em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 08:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:15
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 22:19
Recebidos os autos
-
20/04/2020 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 13:02
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 13:38
Recebidos os autos
-
24/03/2020 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 18:05
Recebidos os autos
-
21/02/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
19/02/2020 08:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS VALENTE DE ABREU em 18/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 20:07
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:19
Decorrido prazo de AVS SEGURADORA S.A. - EM LIQUIDACAO em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:19
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 17:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS VALENTE DE ABREU em 02/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:01
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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