TJDFT - 0704002-11.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/06/2025 22:47
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
19/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:41
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704002-11.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: I.
L.
D.
A.
DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas informatizados por competir a parte autora a indicação da localização do veículo.
A citação é ato que se segue ao cumprimento da liminar, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
A parte não indicou endereço para o cumprimento da liminar (com recolhimento das custas intermediárias) e não requereu a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Deverá a parte autora indicar o endereço da localização do veículo e comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo o endereço e comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/05/2025 09:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:44
Outras decisões
-
15/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
-
26/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
26/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/03/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721477-47.2025.8.07.0016
Maria de Lourdes Vasconcelos
Caixa Economica Federal
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 09:46
Processo nº 0710869-17.2025.8.07.0007
Leidiane da Silva Guedes
Condominio Residencial Jardins das Palme...
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 17:18
Processo nº 0718912-58.2025.8.07.0001
Bruno Alves de Castro
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Wanessa Rodrigues da Silva Montes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 14:40
Processo nº 0718912-58.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Bruno Alves de Castro
Advogado: Heitor Soares Reinaldo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 16:24
Processo nº 0703752-93.2025.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Oswaldo Ferreira Rosa
Advogado: Luiz Henrique Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 20:20