TJDFT - 0703253-88.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:23
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
07/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 23:22
Juntada de Certidão
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06/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não que não foi apresentada contestação pela parte ré nos autos,HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
01/08/2025 12:14
Transitado em Julgado em 31/08/2025
-
01/08/2025 11:03
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:03
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte AUTORA para indicar/confirmar o endereço de localização do VEÍCULO e juntar CUSTAS ou requerer a CONVERSÃO do pedido de busca e apreensão em ação executiva, ou ainda, optar pela DESISTÊNCIA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual. -
02/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:39
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (REQUERENTE)
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27/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703253-88.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REQUERIDO: ANTONIO CESAR ARCANJO PEREIRA CERTIDÃO - BAAF Certifico e dou fé que as diligencias de ID. 234081434 e ID. 233160296 retornaram sem cumprimento.
Certifico ainda que a parte AUTORA anexou manifestação no ID. 234063941 indicando novo endereço para diligencia.
De ordem da MMª Juíza, faço intimar a parte AUTORA para recolher CUSTAS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
Qualquer outra manifestação que não seja juntar custas, fiquem 30 (trinta) dias úteis parados, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, e após 05 (cinco) dias úteis para intimação pessoal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 RAISSA TAINARA FRANCA -
07/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 14:27
Mandado devolvido redistribuido
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10/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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07/03/2025 20:05
Recebidos os autos
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07/03/2025 20:05
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:21
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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