TJDFT - 0705450-19.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:02
Outras decisões
-
24/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2025 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:40
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705450-19.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: DANIELLE ALVES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que seja justificada a razão pela qual a parte ré difere da pessoa mencionada no DETRAN como proprietário do veículo, conforme informa a tela do sistema RENAJUD.
Para tanto, deverá apresentar documento hábil a comprovar que o veículo, em algum momento, esteve na posse do requerido, tais como DUT, nota fiscal ou comunicação de venda.
Informe, ainda, a ausência de restrição junto ao DETRAN.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/05/2025 07:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 07:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:25
Outras decisões
-
24/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718875-41.2024.8.07.0009
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Maria Eliete Fernandes Bandeira
Advogado: Josue dos Santos Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 16:57
Processo nº 0741783-37.2025.8.07.0016
Ana Bernadete Larcher Goncalves Maia
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 13:45
Processo nº 0712103-55.2025.8.07.0000
Mario Antonio Sallenave Filho
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 14:24
Processo nº 0795481-89.2024.8.07.0016
Sidney Modesto de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 14:09
Processo nº 0703643-76.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Pablo Ribeiro Soares
Advogado: Tchaianna Roberta Matias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 19:48