TJDFT - 0741783-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:44
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741783-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA BERNADETE LARCHER GONCALVES MAIA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ANA BERNADETE LARCHER GONCALVES MAIA em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL.
Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 18:32:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:19
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2025 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/06/2025 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741783-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA BERNADETE LARCHER GONCALVES MAIA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação anulatória, tendo a parte autora alegado falha no processo administrativo que tratou da higidez do auto de infração citado na peça de ingresso.
Nesse contexto, o interesse processual se funda na inobservância dos ditames legais e regulamentares que norteiam o processamento do referido auto de infração perante o órgão de trânsito competente, no sentido de que haja a correta aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Destarte, emende-se a petição inicial para apresentar nova peça na íntegra, indicando textualmente a qual auto de infração se refere a demanda, bem como instruir o feito com o auto de infração e cópia do processo administrativo que tratou do AI que se pretende a declaração de nulidade.
Cabe a parte autora, também, demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 16:31:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706854-26.2025.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Janslei Novaes Goncalves
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 09:45
Processo nº 0702930-50.2025.8.07.0018
Matheus Henrique da Silva Duraes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Alexandre Ramos de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 15:02
Processo nº 0708130-32.2025.8.07.0020
Antonia Silvania de Souza
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 16:51
Processo nº 0708130-32.2025.8.07.0020
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Antonia Silvania de Souza
Advogado: Francisco Celio de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 19:08
Processo nº 0718875-41.2024.8.07.0009
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Maria Eliete Fernandes Bandeira
Advogado: Josue dos Santos Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 16:57