TJDFT - 0702930-50.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA DURAES em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedente (s) o (s) pedido (s).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/06/2025 14:15
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 12:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702930-50.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA DURAES REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2025 10:45
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:45
Outras decisões
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02/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/03/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/03/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:27
Declarada incompetência
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26/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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