TJDFT - 0703648-74.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BORGONHA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703648-74.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BORGONHA EXECUTADO: MARIA DAS DORES LOPES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 233839288, suspendo o curso do processo até 28/10/2025, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Não foram apostas constrições via SISBAJUD ou RENAJUD.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 28/2025 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/04/2025 00:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/04/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:30
Outras decisões
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13/03/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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