TJDFT - 0709769-33.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO DE OLIVEIRA BARREIROS em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709769-33.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ROSANGELA DO CARMO DE OLIVEIRA BARREIROS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 235845323, sob a alegação de que há omissão, pois, o feito não deveria ter sido extinto em razão da cobrança de honorários e multa incorridos pelo exequente.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação da autora quanto aos embargos interpostos, tendo ela se manifestado (ID 238625551).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão na sentença, pois, o feito não deveria ter sido extinto em razão da cobrança de honorários e multa incorridos pelo exequente.
Todavia, inexiste omissão na sentença embargada, posto que, todos os pedidos foram apreciados e não há pedido de cumprimento de sentença em desfavor do exequente.
Além disso, observe o réu que foi proferida sentença de extinção do cumprimento de sentença ajuizado pelo exequente em seu desfavor, devendo ajuizar o respectivo cumprimento de sentença para pagamento de valores que eventualmente tenha a receber para que esse seja apreciado.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2025 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709769-33.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ROSANGELA DO CARMO DE OLIVEIRA BARREIROS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 224603720 e ID 224603727), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 234386968 e ID 235651280), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 235651280, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 6.473,76 (seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250107404(ID 234386968), em favor do M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 09:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2023 09:28
Deferido o pedido de ROSANGELA DO CARMO DE OLIVEIRA BARREIROS - CPF: *24.***.*27-00 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/06/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:53
Outras decisões
-
26/05/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/05/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
28/04/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:04
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2023 23:59.
-
05/01/2023 08:06
Recebidos os autos
-
05/01/2023 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO DE OLIVEIRA BARREIROS em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/11/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 23:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO DE OLIVEIRA BARREIROS em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:20
Indeferido o pedido de ROSANGELA DO CARMO DE OLIVEIRA BARREIROS - CPF: *24.***.*27-00 (EXEQUENTE)
-
30/06/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2022 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:26
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO DE OLIVEIRA BARREIROS em 25/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:53
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2022 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:54
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:21
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:21
Outras decisões
-
27/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:40
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/12/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727680-25.2025.8.07.0016
Walisson Souza Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 17:20
Processo nº 0705683-16.2025.8.07.0006
Banco Rci Brasil S.A
Cristiane Borges de Sousa
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 09:26
Processo nº 0727680-25.2025.8.07.0016
Walisson Souza Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 15:57
Processo nº 0725681-37.2025.8.07.0016
Rogerio Soares
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 17:51
Processo nº 0712817-15.2025.8.07.0000
Wesley Batista dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ramon Florenco Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 14:50