TJDFT - 0727680-25.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:09
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727680-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALISSON SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor pleiteia a anulação de infrações de trânsito aplicadas ao veículo de propriedade de sua mãe, falecida em janeiro de 2022.
Diante disso, é necessário que o autor regularize o polo ativo.
Caso o falecido tenha deixado bens a inventariar e se ainda não foi dado início ao processo de inventário, o polo ativo deve ser formado pelo espólio do de cujus, representado pelo administrador provisório (art. 614 do CPC), ou , encontrando-se em curso o processo de inventário, o polo ativo deve ser formado pelo espólio do de cujus, representado pelo inventariante (art. 618, I, do CPC).
Por outro lado, comprovada a inexistência de bens a inventariar, ou o encerramento de eventual processo de inventário, todos os herdeiros/sucessores devem compor o polo ativo, regularizando-se, inclusive, a representação processual.
Nesse caso, deve-se indicar a qualificação completa de cada um dos sucessores, inclusive o regime de bens adotado no casamento, se for o caso.
Concedo ao autor o prazo de 15 dias para regularização do polo ativo nos termos acima delineados.
Deverá, ainda, juntar os autos de infração que constituem o pedido, visto que os documentos de ID 230303132, 230303133 e 230303137 são documentos de arrecadação de multa.
Por fim, deverá juntar o CRLV.
Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/04/2025 10:49
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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