TJDFT - 0704886-31.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/09/2025 17:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704886-31.2025.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA TROPICAL REU: RODRIGO GUIMARAES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao requerido.
Anote-se.
Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica aos embargos monitórios, no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/08/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO GUIMARAES DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*31-26 (REU).
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31/07/2025 17:38
Outras decisões
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/07/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:05
Outras decisões
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13/05/2025 19:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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13/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704886-31.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA TROPICAL EXECUTADO: RODRIGO GUIMARAES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo a decisão de ID. 231525913 pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, considerando que a decisão de ID. 231525913 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora emenda à petição inicial para adequá-la ao rito monitório ou comum.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 12:58
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 12:57
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/03/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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