TJDFT - 0744230-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 06:01
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:23
Outras decisões
-
27/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744230-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA LUIZA MIRANDA VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte autora a se manifestar sobre documentação apresentada pela parte ré.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
14/09/2023 05:56
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 05:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de EDNA LUIZA MIRANDA VIEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744230-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA LUIZA MIRANDA VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 1.769,80, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
03/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
03/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
22/02/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/01/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/01/2023 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:09
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 19:53
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de EDNA LUIZA MIRANDA VIEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2022 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
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03/10/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:35
Recebidos os autos
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16/08/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/08/2022 19:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/08/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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